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Notícias Publicado em 20 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 14 de Janeiro de 2009 - 03:00
Ação de indenização por danos morais. Compras em supermercado. Suspeita de furto. Não confirmação. Abordagem do segurança

Trata-se de Apelação Cível interposta pela empresa Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda., por seus advogados, em face de sentença proferida pela MM. Juíza de Direito da 8ª Vara Cível desta Comarca de Natal/RN, nos autos da Ação Ordinária de Indenização por Danos Morais (processo n. 001.06.000922-6) ajuizada contra si por Francisco Véscio de Lima Filho.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 13 de Janeiro de 2009 - 03:00
Tributário. Antecipação de tutela. Suspensão de penalidades impostas pela SDE/DPDC. Violação ao CDC.

Presunção de legalidade do ato administrativo - Ausência requisitos do art.273 DO CPC
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 25 de Novembro de 2008 - 03:00
Responsabilidade civil. Danos morais. Embratel. Clonagem de linha telefônica.

Suspensão parcial dos serviços sem comunicação. Dano In Re Ipsa.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 12 de Setembro de 2008 - 01:00
Ação de responsabilidade civil. Preliminar de nulidade da sentença suscitada pelo apelante. Transferência para o mérito.

Linha férrea. Atropelamento. Morte. Inexistência de elementos de proteção. Responsabilidade civil e objetiva da empresa concessionária do serviço público de transporte ferroviário.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Publicado em 18 de Agosto de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 14 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 22 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil Publicado em 08 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 16 de Março de 2006 - 02:00
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Notícias Publicado em 13 de Janeiro de 2006 - 14:36
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Notícias Publicado em 05 de Setembro de 2005 - 10:11
Falta juiz às sextas-feiras na Bahia. OAB critíca
Em Salvador, as varas judiciais, das áreas de família, fazenda e cível funcionam, formalmente, todos os dias úteis da semana, das 8h30 às 11h30 e das 13h às 18h, mas a grande dificuldade é encontrar juízes trabalhando no Fórum Ruy Barbosa, naqueles horários durante as sextas-feiras.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Março de 2005 - 02:00
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Doutrina » Geral Publicado em 26 de Fevereiro de 2004 - 02:00
O Tempo e o Processo - Um convite à eficiência

Por Elias Marques de Medeiros Neto. Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo -USP. Pós Graduando em Direito Processual Civil pelo Centro de Extensão Universitária. Advogado em São Paulo.
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Doutrina » Geral Publicado em 21 de Julho de 2003 - 01:00
A derrama de nossos dias : os Pardais.

Luiz Otavio de O. Amaral, é advogado militante e professor da Faculdade de Direito da Universidade Católica de Brasília, ex-Diretor da Fac. de Direito da UDF. Já lecionou na Fac.Direito da UnB, na Academia de Polícia (Acad. da PM/DF). Ex-assessor do Min. Justiça, da Desburocartização/Pres.Rep., ex-procurador de empresa federal. Autor de "Relações de Consumo" (4 v.); "O Cidadão e Consumidor" (em co-autoria); Comentários ao Código Defesa do Consumidor (co-autor). "Teoria Geral do Direito", Ed. Forense (no prelo); "Lutando pelo Direito", Ed. Consulex" (no pelo); "Direito e Segurança Pública - juridicidade operacional da Polícia" (em conclusão). Possui ainda muitos artigos jurídicos publicados, inclusive no exterior. Consultor Jurídico do Departamento de Polícia Rodoviária Federal. [email protected]). Texto ( de Jun/02) originalmente publicado na Revista Jurídica Consulex nº 138 , 15/10/02.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Novembro de 2002 - 03:00
Limites da Coisa Julgada - Fiança - Alteração não Consentida

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Doutrina » Geral Publicado em 10 de Setembro de 2007 - 01:00
O Direito Nazista

Francisco Carlos Távora de Albuquerque Caixeta, Advogado/PA. Artigo elaborado em julho de 2007.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 30 de Março de 2006 - 02:00
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Julho de 2021 - 11:39
O Contrato de Honorários Advocatícios em debate: a inviabilidade de estipulação de penalidade no caso de rompimento unilateral

O presente artigo pauta-se em uma análise sobre a vigência do “contrato de honorários advocatícios, em debate a inviabilidade de estipulação de penalidade em caso de rompimento e extinção unilateral” do estipulado contrato perante a sociedade contemporânea. Em evidência, o presente artigo objetiva a percepção doutrinária, legislativa, social e semântica sobre a pauta supracitada. Além de subsequentemente a abordagem do Supremo Tribunal de Justiça no que tange o debate exposto. Ademais, denota-se o arbítrio por parte da comunidade advocatícia do país em uma análise primordial na esfera contratual, bem como, seu entendimento acerca das relações contratuais inseridas no direito brasileiro. A pesquisa tem por base a análise doutrinária proposta, apropriando-se de um método dedutivo qualitativo. Além da revisão bibliográfica em artigos e pesquisas científicas que versam sobre a temática exposta, relacionando-se a apreciação dos autores citados dentro deste artigo. Como resultado da presente pesquisa, expõe-se que a viabilização da não penalidade para ambas as partes inseridas no contrato na expectativa de rompimento unilateral inerente ao contrato. Demonstra-se, também, a relação interpessoal mútua entre cliente e advogado na esfera contratual inerente à prestação de serviços e aos pagamentos incorporados no contrato no momento de sua celebração. Em modo conclusivo, o presente leva em consideração a progressão das normas brasileiras e manutenção de seu equilíbrio social na esfera do Direito Civil, além dos impasses evidenciados, provando-se necessário a celebração de contratos mais esclarecedores e abrangentes em suas cláusulas, afim de manter uma relação jurídica compreensível e segura entre advogado e cliente.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Novembro de 2016 - 12:27
Plano de saúde é condenado a indenizar por não cobrir cirurgia

O valor da indenização foi fixado em R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais).

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